Repassando o custo para o consumidor



É usual no início dos anos lermos vários e artigos e assistirmos reportagens sobre a compra de material escolar, livros, etc. Os consumidores devem prestar atenção com os itens que são pedidos nestas listas.

O estado através do PROCON estabelece o que pode e o que não pode ser pedido. Logo, antes de ir as compras é importante saber o que é de sua responsabilidade e o que é de responsabilidade da escola.

Recentemente me deparei com a prática de repasse de custos. Uma escola que solicita material proibido e a maioria dos pais de alunos desconhecem tal ilegalidade. Os artigos solicitados fazem parte do custo de operação da escola, no entanto, a escola repassa este custo para os pais dos alunos. Ou seja, o consumidor esta pagando duas vezes pelo serviço. 

Segue a relação do PROCON Recife, sobre o que as escolas não podem e podem solicitar nas listas:

Lista de materiais escolares de uso coletivo proibidos:
Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros.

Lista de materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedeça aos limites indicados
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;


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